Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário

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A Prefeitura Municipal de Governador Mangabeira por meio do seu corpo técnico de suas Secretarias Municipais elaborou o Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário que apresenta a situação atual do abastecimento de água e esgotamento sanitário, contendo o diagnóstico situacional dos aspectos jurídico institucionais, administrativos, econômicos e sociais da prestação desses serviços, aspectos estruturais, operacionais e de planejamento, bem como a elaboração dos prognósticos e análises de alternativas, para a melhoria da gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo a definição das diretrizes, dos objetivos e das metas para a universalização destes serviços no Município.

As discussões acerca da implantação de políticas de saneamento básico no Brasil se remetem ao início do século XX, quando a frente do movimento eugênico brasileiro, que era considerado símbolo de modernidade e uma ferramenta científica capaz de colocar o Brasil no trilho do progresso, trouxeram as primeiras preocupações com a educação higiênica e sanitária.

Com as transformações oriundas da revolução industrial por meio da formação ocorreu a ocupação das regiões periféricas das cidades, sem o mínimo de estrutura sanitária, que resultaram em diversos problemas de salubridade.

O saneamento dessa forma pode ser compreendido como o conjunto de condutas destinadas a melhorar as condições de salubridade ambiental, responsáveis por contemplar diversas ações voltadas à melhoria da qualidade da água, tratamento e disposição de resíduos, drenagem de águas pluviais, controle de vetores, ações estas que promovam a cidadania, saúde e bem-estar da população.

O Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário contempla de forma segregada os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário, ficando para estudo posterior, os trabalhos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Respeita-se assim a Lei Nacional de Saneamento Básico – LNSB que permitir sua elaboração em separado.

Importante mencionar que as informações e os dados apresentados no PLANO MUNICIPAL deverão constar no Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) a ser elaborado pelo Município, e que envolverá os quatro componentes do saneamento básico, promovendo-se assim a consolidação e compatibilização desses dois planos setoriais.

O Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário foi elaborado pelo município individualmente e essa responsabilidade não foi delegada. O processo de elaboração desse Plano contou com a participação da comunidade, fator considerado imprescindível para a sua consecução, e por técnicos do Município.

O presente Plano Municipal de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário doravante denominado PLANO MUNICIPAL, elaborado com base em estudos e informações fornecidas pela concessionária, órgãos municipais e estaduais é oferecido para discussão e aprovação pelo Município, conforme previsto na Lei Federal n° 11.445/07, artigo 19, que estabelece as diretrizes a serem seguidas no planejamento.

O PLANO MUNICIPAL tem por objetivo estabelecer o planejamento de ações e projetos de saneamento de maneira a que esteja em concordância com os princípios norteadores da política nacional e estadual de saneamento, assegurando recursos que garanta a expansão gradual e progressiva do acesso aos serviços públicos de água e dos serviços de esgotamento sanitário, contribuindo para a promoção da saúde e o desenvolvimento do município.

Os principais estudos utilizados para a elaboração do PLANO MUNICIPAL foram:

  1. Levantamento de informações fornecidas pela EMBASA juntamente com o Município;
  2. Plano de contingência elaborado exclusivamente para o PLANO MUNICIPAL, considerando a continuidade dos serviços de água e esgotamento sanitário por prestador no município;
  3. Dados municipais: IBGE, Comitês de Bacias Hidrográficas regionais, Território de Identidade, EMBASA, Prefeitura Municipal;
  4. Dados da População censo 2010, com estimativas 2018: IBGE;
  5. Qualidade da água fornecida para a população: dados da EMBASA relativa à portaria de Consolidação nº 05 de 28/09/2017, do Ministério da Saúde;
  6. Projeção de População e Domicílios;

O PLANO MUNICIPAL será utilizado pelo município para:

  1. Acompanhar o Contrato de Prestação de Serviços;
  2. Integrar o Plano de Bacias;
  3. Elaborar Leis, Decretos, Portarias e Normas relativas aos serviços de água e esgotos.

O PLANO MUNICIPAL deverá ser atualizado a cada 04(quatro) anos, ou, quando houver alteração do Plano Diretor Municipal na implementação de novos sistemas produtores de água ou na implementação de novas estações de tratamento dos esgotos.

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