Prazo para resposta à solicitação: até 20 dias após o recebimento do pedido, com extensão de mais 10 dias desde que fundamentado o motivo.
Prazo para apresentar recurso: até 10 dias após o recebimento da resposta.
Autoridade competente para o exame dos pedidos: caberá ao Prefeito a avaliação do pedido e do recurso.
Procedimento referente à realização do pedido e de eventual recurso: Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso às informações da Prefeitura.
O pedido poderá ser apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e na secretaria administrativa deste órgão legislativo ou formulado mediante requerimento datado e assinado pelo autor.
O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
III – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida;
IV – menção quanto à forma mais conveniente para recebimento da informação, que poderá ficar a cargo da Prefeitura quando não definida expressamente o meio para obtenção da mesma.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – Genéricos ou anônimos;
II – Desproporcionais ou desarrazoados;
III – Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
IV – Que gerem custos ilegítimos ou extremamente onerosos ao Poder Executivo, salvo aqueles inerentes à própria reprografia do documento solicitado;
V – Estranhos às atribuições desta Edilidade ou notoriamente ilegais, inconstitucionais ou contrários aos valores éticos.
Na hipótese do inciso III deste artigo, a Prefeitura deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
Compete ao Presidente da Câmara a classificação da informação quanto ao sigilo.
Deverão ser observados, no que couber as disposições da Lei 12.527/2011, quanto a classificação da informação e prazos de sigilo. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, ao Prefeito Municipal, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Se a decisão combatida foi tomada pelo próprio Prefeito, cabe pedido de reconsideração no prazo de cinco dias e igual prazo para manifestação da autoridade.
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