Atenção para às informações importantes, trazidas pelo Decreto Municipal Nº 267 de 27 de dezembro de 2021, que estabelece para os meses de dezembro/2021 e janeiro/2022, medidas específicas de prevenção ao avanço das novas variantes da COVID-l9. Dentre as medidas estão:
1º Ficam proibidos em todo território do Município de Governador Mangabeira, a realização de festejos de Réveillon, Baba de Saia e outros eventos de rua, seja em vias públicas ou áreas comuns, estendida a proibição a toda e qualquer aglomeração de rua através de blocos, grupos com a utilização de paredões, ou até mesmo som mecânico fixo.
2º A proibição não se aplica a bares, espaços de festas, casas de show, templos religiosos, desde que respeitados os protocolos de segurança e realizados em seu espaço interno, com apresentações musicais em voz e violão, grupos ou equipamentos de som sem, contudo, a utilização das vias públicas ou áreas comuns e respeitando a capacidade de lotação do seu ambiente interno.
3º Todos os eventos privados, respeitado o limite de ocupação, deverão ainda que cumprir os protocolos de segurança, sendo obrigatório o uso de máscara e apresentação do cartão de vacina, a fim de comprovar a aplicação das duas doses, exceto para os que estejam no período de aplicação da segunda dose, sob pena de suspensão por 30 dias do funcionamento do estabelecimento, e cancelamento do alvará em caso de reincidência.
4º A fiscalização será feita pelas equipes da Prefeitura e sempre que necessário, acompanhada da Policia Militar.
5º As infrações descritas neste decreto sujeitam os responsáveis, além das suspensões de atividades do espaço, cancelamento, em caso de reincidência e apreensão de equipamentos de som, também às multas, de acordo com a legislação fiscal já em vigor e individualização do responsável para apuração administrativa, civil e criminal, quando for o caso.